🔌 Reforma do Setor Elétrico: O Projeto de Lei do MME e os Impactos na Autoprodução de Energia
- adm3620
- 25 de abr.
- 4 min de leitura

Por: Time de Infraestrutura, RondinoMegale_Advogados
O Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhou à Casa Civil um Projeto de Lei (PL) que propõe mudanças estruturais no setor elétrico brasileiro. O texto busca modernizar o marco legal, ampliar a competitividade e redistribuir subsídios. Entre os principais eixos estão:
Ampliação da tarifa social para 60 milhões de consumidores de baixa renda;
Abertura total do mercado livre até 2028;
Revisão de encargos setoriais (TUSD, TUST, CDE);
Mudanças nas regras de autoprodução, tema que tem gerado debates acalorados.
Neste artigo, focaremos nas alterações propostas para a autoprodução por equiparação e seus possíveis impactos.
O que é Autoprodução por Equiparação?
A autoprodução por equiparação é um modelo regulatório que permite a empresas consumidoras adquirirem energia de geradoras associadas (eólicas, solares, hidrelétricas, etc.) com descontos de até 50% nas tarifas de uso do sistema (TUSD/TUST). Para isso, a legislação exige:
Demanda mínima de 3.000 kW (3 MW) por unidade consumidora;
Participação societária (direta ou indireta) com direito a voto na geradora, garantindo vínculo econômico.
Essa modalidade não exige que o consumidor construa ou opere usinas próprias. Em vez disso, ele se associa a uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) que detém o ativo de geração, adquirindo ações ordinárias com direito a voto. A energia gerada é destinada exclusivamente ao consumo da empresa, conforme previsto na Lei 13.203/2015.
Como Funciona na Prática?
Estruturação de uma SPE: Uma usina é desenvolvida por um gerador (ex.: empresa de energia renovável) e dividida em cotas correspondentes à demanda de cada consumidor.
Participação societária: O consumidor adquire ações da SPE, tornando-se "sócio" do projeto.
PPA: A energia gerada é alocada ao consumo da empresa, com descontos em tarifas de transmissão e distribuição.
Importância nos Últimos Anos
Segundo a Abraceel, a autoprodução por equiparação foi fundamental para reduzir custos energéticos em 20% a 40% em setores eletrointensivos, como siderurgia e alimentos, graças a descontos nas tarifas TUSD/TUST, essenciais em regiões com custos elevados de transmissão, como o Nordeste. Além disso, impulsionou investimentos em renováveis, com 72% dos contratos (2020-2024) destinados a eólica e solar, totalizando 15 GW (dados da CCEE). O modelo ofereceu flexibilidade jurídico-financeira: dispensou investimento inicial em infraestrutura, garantiu preços estáveis por até 20 anos e permitiu venda de excedentes no Mercado de Curto Prazo (MCP). Por fim, permitiu que investidores oferecessem os PPAs resultantes em garantia de finaciamentos de longo prazo.
As Mudanças Propostas: Restrições, Novas Parâmetros e Regra de Transição
O PL do MME altera dois pilares da autoprodução e inclui uma regra de transição para projetos em andamento:
1. Aumento da Demanda Mínima
De 3.000 kW para 30.000 kW (30 MW): Com isso, apenas consumidores com demanda contratada acima de 30 MW poderão se equiparar a autoprodutores.
Impacto direto: Exclui PMEs e limita o benefício a grandes indústrias (ex.: siderúrgicas, petroquímicas).
2. Expansão do Conceito de "Grupo Econômico"
Participação indireta: Empresas do mesmo grupo econômico poderão ser equiparadas mesmo sem participação societária direta na geradora;
Porém, como contrapartida, exige-se participação mínima de 30% no capital social total do gerador nos casos em que forem emitidas ações sem direito a voto que atribuam direitos econômicos em montante superior àqueles atribuídos às com direito a voto, uma forma criada para "escoar" os dividendos aos investidores de capital no projeto.
3. Regra de Transição
Projetos anteriores à lei: Projetos constituídos antes da publicação da nova legislação, ou que tenham sido submetidos ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) até essa data, não precisam cumprir os novos limites de demanda (30 MW) e participação no capital (30%).
Objetivo: Evitar interrupção de investimentos em curso e garantir segurança jurídica a contratos já formalizados.
Objetivos do Governo vs. Críticas do Setor
Posição do MME: Combater o "Autoprodutor Nutella"
O ministro Alexandre Silveira critica o modelo atual, classificando-o como "oportunista":
Empresas usam a autoprodução para "fugir de encargos" sem investir diretamente em geração;
O subsídio cruzado via CDE onera consumidores cativos em R$ 3,5 bilhões/ano;
A reforma visa "restabelecer o propósito original" (geração própria com investimento real).
Críticas da Indústria e Geradoras
Exclusão de PMEs: A elevação para 30 MW exclui 80% dos autoprodutores atuais, segundo a Abraceel;
Incerteza regulatória: Projetos em fase de contratação podem ser cancelados;
Complexidade operacional: A exigência de 30% de participação no capital inviabiliza parcerias flexíveis, comuns em modelos ESG.
Cenários Práticos: Quem é Beneficiado?
Grandes conglomerados: Empresas de grande porte com demanda superior a 30 MW, consolidam vantagens;
Distribuidoras: Num primeiro momento, reduz-se o potencial de migração de consumidores para o mercado livre;
Projetos em fase de aprovação: Aqueles já submetidos ao CADE ou em operação mantêm benefícios;
Perdedores:
PMEs: Perdem acesso a descontos críticos para competitividade;
Geradoras de renováveis: Perdem parceiros que financiam projetos via autoprodução.
Conclusão: Entre a Intenção e o Risco
A reforma busca coibir distorções, mas pode desacelerar investimentos em renováveis e ampliar a concentração de benefícios. A regra de transição atenua impactos imediatos, mas não resolve questões estruturais:
Para o Congresso: Será crucial discutir exceções para arranjos coletivos (ex.: consórcios de PMEs) e garantir clareza sobre prazos de adequação;
Para o setor privado: Ajustar modelos de negócio à nova realidade será essencial.
Clique aqui para acessar a texto na íntegra da Minuta de Reforma do Setor Elétrico:
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