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Reuniões Anuais de Sócios e Assembleias Gerais Ordinárias

  • adm3620
  • 4 de abr.
  • 1 min de leitura

Conforme exigido pela Lei das Sociedade por Ações e pelo Código Civil, lembramos que, até 30 de abril de 2025, sociedades anônimas e limitadas, cujo exercício social se encerrou em 31 de dezembro de 2024, devem realizar, respectivamente, a Assembleia Geral Ordinária ou a Reunião de Sócios, a fim de deliberar sobre (i) as contas da administração; (ii) as demonstrações financeiras; (iii) a destinação do resultado do exercício de 2024; e (iv) a designação de administradores, quando for o caso.


Destacamos a importância da realização das assembleias e das reuniões, uma vez que a aprovação das contas e das demonstrações financeiras, tanto nas sociedades por ações quanto nas limitadas, além de ser uma medida recomendável e de boa governança, exonera os administradores de responsabilidade pela gestão do período, salvo em casos de erro, dolo, fraude ou simulação.


Encontre abaixo nosso material institucional sobre o tema.


Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na adoção das providências necessárias ao cumprimento dessas obrigações dentro do prazo estabelecido.


RM_Advogados



 
 
 

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