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Nota à Imprensa | Assembleia Geral Extraordinária da Associação Atlética Ponte Preta

  • adm3620
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

Os escritórios RondinoMegale_Advogados e Ferraz de Camargo Advogados, que representam sete conselheiros da Associação Atlética Ponte Preta (AAPP), esclarecem que a decisão liminar proferida pela 6ª Vara Cível de Campinas não determinou a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre a constituição da SAF.


Ao contrário, a realização da Assembleia na data prevista foi expressamente mantida pelo Juízo, que deferiu medidas destinadas exclusivamente a assegurar maior transparência, documentação e preservação da prova relacionada ao ato assemblear.


Entre as providências determinadas estavam a filmagem e a gravação audiovisual integral da reunião, às expensas dos autores da ação, e a lavratura de ata notarial por tabelião, com o registro dos fatos relevantes ocorridos durante a Assembleia.


A decisão estabeleceu ainda que fossem registradas informações individualizadas dos conselheiros habilitados a votar, especialmente quanto à adimplência da Taxa de Contribuição Mensal e à modalidade de pagamento utilizada. A medida está relacionada à necessidade de esclarecimento e verificação da composição do colégio eleitoral, matéria que também se encontra em fase de apuração em outra demanda judicial.


Dessa forma, diferente do que foi relatado na imprensa, a suspensão da Assembleia não decorreu de determinação judicial. A suspensão ocorreu posteriormente, por decisão do Presidente do Conselho Deliberativo da AAPP, após consulta ao Diretor Jurídico e ao 1º Vice-Presidente da Associação.


A própria decisão proferida pela 6ª Vara Cível de Campinas é expressa ao determinar a manutenção da Assembleia Geral Extraordinária, considerando, inclusive, prejudicado o pedido subsidiário de suspensão apresentado pelos conselheiros.


Também não corresponde aos fatos a eventual afirmação de que a Associação Atlética Ponte Preta teria sido surpreendida pelo ajuizamento da ação.


Antes mesmo da apreciação do pedido liminar, na manhã de 24 de agosto, a AAPP compareceu aos autos por meio de manifestação incidental de urgência, subscrita por advogado devidamente constituído, com procuração outorgada pelo Presidente da Diretoria Executiva.


Na petição, a Associação se posicionou contrária aos pedidos apresentados pelos conselheiros, demonstrando ciência prévia e integral da demanda. A correta identificação dos conselheiros e a verificação de sua efetiva habilitação para votar constituem elementos essenciais para a lisura do processo deliberativo e para a validade do próprio colégio eleitoral.


As medidas requeridas judicialmente não tiveram como finalidade interferir na autonomia da Associação Atlética Ponte Preta ou substituir as deliberações de seus órgãos internos. O objetivo foi assegurar que uma decisão de tamanha relevância para o futuro da entidade fosse tomada exclusivamente pelos conselheiros que efetivamente preenchessem os requisitos previstos no Estatuto Social da Ponte Preta para participar e votar, com documentação adequada para demonstrar a regularidade do procedimento e a legitimidade da decisão coletiva.


Por fim, a decisão liminar também afastou a aplicação do artigo 20, § 2º, do Estatuto Social aos autores em razão do ajuizamento da ação, impedindo que lhes fossem impostas restrições a direitos associativos e políticos pelo exercício do direito constitucional de acesso à Justiça.


Os escritórios RondinoMegale_Advogados e Ferraz de Camargo Advogados permanecem acompanhando as medidas judiciais cabíveis, sempre em defesa da regularidade institucional, da transparência do processo deliberativo e do cumprimento das normas estatutárias aplicáveis à Associação Atlética Ponte Preta.

 
 
 

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