top of page
Buscar

Os riscos que precisam ser analisados antes da conclusão de um negócio

adm3620
há 2 minutos
5 min de leitura

Uma empresa pode apresentar crescimento consistente, uma carteira relevante de clientes e projeções atraentes, mas tudo pode ser perdido se um contrato relevante para o negócio for encerrado por conta da mudança de controle societário. Também pode receber um novo aporte sem ter definido como serão resolvidos os impasses existentes entre os sócios.


Essas situações mostram por que a avaliação jurídica precisa participar da construção da transação desde as primeiras negociações.


Em aquisições de empresas e aportes financeiros, os riscos identificados podem influenciar o preço, o cronograma e as condições para a conclusão da operação. A análise deve ajudar os executivos a compreender o que estão assumindo, quais medidas podem reduzir a exposição e quais pontos ainda precisam ser esclarecidos antes da decisão.


O enquadramento da operação


Antes de avaliar documentos isolados, é preciso compreender a operação pretendida: haverá compra de participação dos atuais sócios, aumento de capital, financiamento conversível ou investimento por meio de um fundo? Quem receberá os recursos e quais direitos serão atribuídos ao investidor? A investida possui valores mobiliários negociados em Bolsa?

 

Quando a operação estiver submetida, total ou parcialmente, à regulação da CVM, a análise deve partir da estrutura efetivamente adotada — aquisição de participação dos sócios atuais, aporte primário de capital, instrumento conversível, investimento por meio de fundo ou combinação desses mecanismos.


Devem ser considerados, entre outros aspectos, a natureza do ativo ou direito atribuído ao investidor, a situação regulatória da investida, o perfil dos participantes e a eventual caracterização de oferta pública de valores mobiliários.


Para a negociação, o ponto central é identificar, desde o início, quais obrigações, limitações e autorizações incidem sobre a operação tal como estruturada, bem como os ajustes necessários para que sua implementação seja juridicamente viável.


Os passivos e as fragilidades que podem alterar o valor do negócio


A due diligence (ou diligência legal prévia) deve ser orientada pelas características da empresa e pela tese de investimento. O exame de contingências tributárias, trabalhistas, ambientais e judiciais precisa ser acompanhado da avaliação dos ativos, das licenças e das relações que sustentam a atividade.

 

Em uma empresa de tecnologia, por exemplo, a falta de documentação sobre a titularidade do software pode comprometer um ativo central para a aquisição. Em outro negócio, o problema pode estar na dependência de uma licença ou de um fornecedor sem alternativa imediata. São situações que exigem tratamento conforme a sua relevância para a operação.

 

O resultado da diligência deve apoiar escolhas concretas: aprofundar a investigação, solicitar uma regularização, rever o preço ou negociar uma proteção específica. A ausência de documentos também precisa aparecer na avaliação, pois limita as conclusões possíveis. Uma lista de pendências, sem indicar o seu impacto e o tratamento proposto, oferece pouco apoio à decisão.


Os contratos que sustentam a receita e o faturamento


Os contratos com clientes, fornecedores e financiadores ajudam a verificar se as premissas econômicas do investimento se sustentam após a operação. Merecem atenção as cláusulas de mudança de controle, cessão, exclusividade, vencimento antecipado e necessidade de anuência de terceiros, conforme o conteúdo de cada instrumento.

 

Se um cliente relevante puder encerrar a relação diante da mudança de controle, a projeção de receita pode exigir revisão. Se um aporte financeiro depender de anuência de um credor, esse consentimento pode precisar integrar as condições para o fechamento. O ponto é relacionar a disposição contratual ao efeito que ela pode produzir no negócio.

 

Na documentação da aquisição ou do aporte, a alocação de riscos precisa ser clara e compatível com a boa-fé. O Código Civil reconhece, nos contratos civis e empresariais, a possibilidade de estabelecer parâmetros objetivos e de distribuir riscos, observados os limites legais. Isso dá importância à negociação precisa das obrigações, em lugar de cláusulas genéricas que deixem dúvidas sobre quem responde por cada situação.


A governança que passará a orientar a relação entre os sócios


O percentual societário adquirido deve ser analisado em conjunto com os direitos que o acompanham. O acesso a informações, participação na administração, matérias sujeitas a aprovação, regras para novos aportes e mecanismos de saída influenciam a capacidade de acompanhar e proteger o investimento.

 

Um investidor minoritário, por exemplo, pode ter interesse em participar de decisões sobre endividamento relevante ou venda de ativos essenciais. Já os fundadores podem precisar preservar autonomia para a gestão cotidiana. O desenho da governança deve compatibilizar essas expectativas e prever caminhos para a solução de impasses.

 

Nas sociedades anônimas, o artigo 118 da Lei das S.A. disciplina acordos de acionistas sobre compra e venda de ações, preferência, voto e poder de controle, com requisitos para a sua observância pela companhia e oponibilidade a terceiros. A escolha dos instrumentos deve considerar o tipo societário e a legislação aplicável.


A integridade da empresa e das suas relações comerciais


A avaliação de compliance deve buscar evidências de como os controles funcionam: quem aprova pagamentos, como os terceiros são contratados, de que forma as denúncias são apuradas e quais providências foram tomadas diante de irregularidades. A existência de uma política escrita oferece apenas parte dessa resposta.

 

As orientações da CGU sobre integridade privada valorizam a gestão de riscos, a governança e a diligência prévia nas relações com parceiros e prestadores de serviço. Para a análise de um investimento, esses elementos ajudam a direcionar perguntas sobre práticas que podem comprometer a continuidade e a reputação do negócio.

 

A Lei Anticorrupção estabelece que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste após determinadas reorganizações societárias. Em fusões e incorporações, a sucessora responde por multa e reparação integral do dano até o limite do patrimônio transferido, salvo nos casos de simulação ou fraude comprovada. A extensão dos efeitos deve ser analisada à luz da estrutura e das circunstâncias de cada operação.

 

Por isso, os achados de integridade podem justificar diligências adicionais, medidas corretivas anteriores ao fechamento e obrigações de acompanhamento após a conclusão. Uma cláusula de indenização entre as partes não elimina, por si só, eventual responsabilidade perante as autoridades.


As aprovações e os limites entre negociar e assumir o negócio


O cronograma de implantação do negócio deve considerar as aprovações societárias, regulatórias e concorrenciais aplicáveis. Nem toda operação depende de autorização do CADE, mas, quando estiver sujeita ao controle prévio, a sua consumação precisa respeitar esse procedimento.

 

O CADE orienta sobre os riscos de gun jumping, expressão utilizada para a consumação antecipada de uma operação sujeita à sua aprovação. A análise alcança, entre outros aspectos, a troca de informações sensíveis, as cláusulas negociadas e as condutas das partes antes da conclusão da transação.

 

Na prática, o planejamento da integração deve preservar os limites jurídicos do período anterior ao fechamento. Definir quem acessará determinadas informações e quais decisões permanecem com a administração da empresa ajuda a organizar esse intervalo sem antecipar o exercício do controle.


Como transformar os riscos identificados em condições para investir


Cada achado relevante deve ter um encaminhamento na negociação. Conforme o caso, isso pode envolver regularização prévia, ajuste no preço, declarações e garantias específicas, mecanismos de indenização ou garantias de pagamento. A proteção negociada precisa ser viável: uma obrigação de indenizar tem utilidade limitada se não houver perspectiva de cumprimento.

 

Também é necessário definir o que será acompanhado depois do fechamento, com responsáveis e prazos. A integração dos controles, a implementação da governança e o cumprimento das obrigações contratuais fazem parte da continuidade do investimento.

 

A assessoria jurídica empresarial conecta essas frentes para que a decisão considere o funcionamento real da empresa e as condições da operação. O objetivo é permitir que os envolvidos distingam os riscos que podem ser administrados daqueles que exigem uma mudança na estrutura ou uma revisão da decisão.

 

Antes de concluir o investimento num novo negócio, a sua empresa consegue explicar quais riscos aceita assumir, quais proteções negociou e quais pendências ainda precisam ser resolvidas?


O RondinoMegale_Advogados assessora empresas e investidores em Direito Societário, M&A, Mercado de Capitais, Contratos Estratégicos e Compliance, conectando a análise jurídica à estruturação das operações e às decisões de negócio. Saiba mais informações com nossa equipe.

 

 
 
 

Comentários


bottom of page