Nova Resolução do CNJ sobre Citações e Intimações Processuais: O Que Sua Empresa Precisa Fazer para Não Perder Prazos Judiciais
- adm3620
- 11 de jun.
- 3 min de leitura

A recente atualização das regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJe) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) trouxe impactos diretos para a rotina das empresas e seus departamentos jurídicos. Com a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 569/2024, a partir de 16 de maio de 2025, todos os prazos processuais passaram a ser contados exclusivamente com base nas publicações nessas plataformas oficiais, tornando obrigatória a atenção redobrada à gestão de citações e intimações eletrônicas.
O que são o DJe e o DJEN?
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJe) é uma plataforma digital criada pelo CNJ para centralizar o recebimento de citações e intimações pessoais enviadas a pessoas físicas e jurídicas com CNPJ ativo. Já o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é o sistema oficial de publicação de atos judiciais, decisões e despachos dirigidos aos advogados constituidos para a condução da causa, servindo como referência única e padronizada para a contagem de prazos processuais.
Ambos têm como objetivo dar maior transparência, segurança e eficiência à comunicação entre o Poder Judiciário e seus jurisdicionados, além de reduzir custos e riscos de perda de prazos por falhas de comunicação.
O que mudou e por que isso importa para sua empresa?
A partir de 16 de maio de 2025, todos os prazos processuais passaram a ser contados exclusivamente com base nas publicações no DJe ou no DJEN. Isso significa que as comunicações processuais, citações e intimações agora são centralizadas nessas plataformas digitais, tornando o acompanhamento diário obrigatório para empresas e seus departamentos jurídicos.
No caso das citações eletrônicas enviadas pelo DJe:
Se a citação for confirmada: o prazo processual começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
Se a citação não for confirmada:
Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo começa automaticamente 10 dias corridos após o envio da citação ao DJe.
Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia; a citação deve ser refeita e as empresas devem justificar a ausência de leitura, sob pena de multa de até 5% do valor da causa.
Para as demais intimações pessoais feitas via DJe:
Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação da leitura (se ocorrer em dia não útil, inicia-se no próximo dia útil).
Não confirmadas: o prazo começa 10 dias corridos após o envio da comunicação.
No caso das publicações no DJEN:
O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação, sendo considerada como data oficial o dia posterior à disponibilização do ato no sistema.
Essas mudanças padronizam a sistemática de contagem de prazos em todo o país, tornando imprescindível que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e adotem rotinas rigorosas de monitoramento das plataformas. A ausência de acompanhamento pode resultar em perda de prazos, riscos de multas e prejuízos processuais, reforçando a necessidade de controles internos eficientes e de uma gestão jurídica proativa.
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