Crowdfunding Modernizado: CVM Propõe Reforma Estrutural na Resolução 88
- adm3620
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Por: Time de Corporate, RondinoMegale_Advogados
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de lançar consulta pública para substituir a Resolução CVM 88, responsável por regular as ofertas públicas de valores mobiliários por meio de plataformas de investimento participativo (crowdfunding). A iniciativa, aberta para contribuições até 23 de dezembro de 2025, busca ampliar o acesso ao mercado de capitais, modernizar procedimentos e acompanhar as inovações tecnológicas e a crescente diversidade de emissores no setor.
Entre as principais propostas está a ampliação dos emissores aptos a captar recursos via crowdfunding. A nova regra passa a incluir companhias securitizadoras, produtores rurais pessoas físicas e cooperativas agropecuárias, além de eliminar o limite de faturamento das sociedades empresárias elegíveis — uma medida que facilita e democratiza o financiamento para segmentos como o agronegócio.
O texto também propõe novos limites de captação: até R$ 25 milhões ao ano para sociedades empresárias e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais, acompanhando a maturidade crescente dessas operações e viabilizando projetos mais robustos via plataformas eletrônicas. Além disso, redefine limites de investimento dos investidores, aprimora regras de lock-up, flexibiliza lotes adicionais e permite integração operacional entre plataformas de crowdfunding e instituições tradicionais do mercado financeiro.
Outro avanço relevante é a criação de anexos informacionais específicos para cada tipo de emissor, exigência de indicadores de desempenho das plataformas e mecanismos mais ágeis para recompra e liquidez secundária de valores mobiliários. O fortalecimento dos chamados "sindicatos de investimento participativo", permitindo compromissos prévios de capital em teses lideradas por investidores qualificados, pode estimular a diversificação dos investimentos de varejo.
Por fim, a proposta prevê um período de adaptação para as companhias securitizadoras já atuantes, garantindo uma transição segura para o novo marco regulatório e reforçando o compromisso da CVM em promover um ambiente inovador, simples e protetivo ao investidor.
Sugestões sobre a minuta principal e os ajustes acessórios (Minuta B) podem ser enviadas para o e-mail conpublicasdm0525@cvm.gov.br. A participação ativa da comunidade jurídica e dos agentes de mercado é essencial para aprimorar ainda mais este importante instrumento de captação para empresas brasileiras.