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Riscos Geopolíticos e Climáticos em Operações de M&A: O Novo Normal Contratual

  • adm3620
  • 13 de jun.
  • 3 min de leitura

Por: Time de Corporate | M&A, RondinoMegale_Advogados


O ambiente de fusões e aquisições (M&A) tornou-se ainda mais desafiador diante da combinação de eventos climáticos extremos e incertezas geopolíticas. Esses fatores, cada vez mais presentes no cotidiano empresarial, exigem dos advogados e das partes envolvidas uma reavaliação profunda das estratégias de alocação de riscos e da redação contratual.


No contexto internacional, a condução errática da política externa por parte de alguns países tem gerado receios concretos sobre a aplicação de cláusulas de force majeure (FM) e Material Adverse Change (MAC) em operações de M&A. A imposição súbita de tarifas ou a revogação de tratados comerciais podem ser interpretadas como eventos de caso fortuito/força maior se inviabilizarem temporariamente o cumprimento do contrato (ex.: embargo a exportações de um segmento da indústria). Por outro lado, se essas medidas causarem perda permanente de valor (ex.: queda de 40% nas receitas da empresa-alvo devido a tarifas), configuram potencial MAC, permitindo ao comprador revisar preços ou abandonar o negócio.


Esse ambiente de incerteza pode ser especialmente sensível para setores como siderurgia, que pode ser diretamente afetado por tarifas, e, ao mesmo tempo, pode criar oportunidades estratégicas para setores como o agronegócio, que pode se beneficiar de deslocamentos na demanda global, especialmente em função de disputas comerciais entre grandes potências.


Paralelamente, a intensificação de eventos climáticos extremos — como secas prolongadas, enchentes e tempestades severas — tem impacto direto sobre a viabilidade e o valor de ativos, especialmente em setores como energia, infraestrutura e agronegócio. A ocorrência de um evento climático relevante entre o signing e o closing de uma operação de M&A levanta questões jurídicas fundamentais: trata-se de caso fortuito/força maior, que justificaria a suspensão temporária das obrigações contratuais, ou caracteriza um evento de MAC, que poderia dar ao comprador o direito de rescindir ou renegociar a operação?


A distinção entre essas hipóteses é central para a segurança jurídica das operações de M&A. Se o evento for considerado caso fortuito ou força maior — ou seja, se for imprevisível, inevitável e alheio à vontade das partes —, a tendência é que a operação seja apenas suspensa até a superação dos efeitos do evento, o que normalmente favorece o vendedor, pois mantém o negócio em pé. Por outro lado, se o evento for enquadrado como MAC, especialmente se houver uma cláusula contratual clara que estabeleça parâmetros objetivos para sua configuração (como queda significativa no EBITDA, destruição de ativos essenciais ou perda de licenças fundamentais), o comprador pode ter o direito de cancelar ou renegociar a operação, o que pode ser prejudicial ao vendedor.


A experiência recente mostra que a jurisprudência brasileira tem sido cautelosa ao aplicar automaticamente o conceito de força maior a eventos climáticos, especialmente quando há histórico de ocorrências similares na região ou quando se entende que a parte afetada poderia ter adotado medidas de mitigação. Por isso, a customização contratual é fundamental. Contratos de M&A têm evoluído para incluir cláusulas de FM e MAC mais detalhadas, prevendo gatilhos específicos para eventos climáticos ou geopolíticos, bem como mecanismos de ajuste de preço, earn-outs condicionados à recuperação pós-evento e seguros que aceleram a indenização em caso de catástrofes.


A recomendação para as partes é clara: investir em due diligence, mapear riscos históricos e potenciais, e negociar cláusulas contratuais que reflitam adequadamente a alocação de riscos desejada. Para o vendedor, pode ser interessante limitar a abrangência das cláusulas MAC e exigir a exclusão de eventos climáticos previsíveis. Para o comprador, é recomendável buscar definições objetivas e mensuráveis de MAC e prever mecanismos de ajuste de preço ou rescisão em caso de eventos extremos.


Em síntese, o novo normal das operações de M&A exige contratos mais sofisticados, flexíveis e alinhados à realidade de um mundo sujeito a volatilidade geopolítica e climática. O papel do assessor jurídico é antecipar cenários, estruturar proteções e garantir que, mesmo diante do inesperado, as partes estejam preparadas para preservar valor e evitar litígios desnecessários.


 
 
 

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