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Informativo RM_Antenado: Declaração Anual ao Bacen até 31 de Março de 2025.

  • adm3620
  • 25 de mar.
  • 1 min de leitura

A Resolução BCB nº 287/22 determina que as sociedades com participação de investidores não residentes em seu capital social, que possuam ativos totais de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) ou mais, na data base de 31 de dezembro de 2024, devem prestar a declaração anual ao Banco Central do Brasil até o dia 31 de março de 2025.

 

De acordo o Manual SCE-IED, a declaração deve ser preenchida com informações atualizadas sobre a participação de investidores não residentes e dados contábeis que reflitam a posição patrimonial da empresa. O envio deve ser realizado por meio do Sistema de Prestação de Informações ao Banco Central (SCE-IED), disponível no site oficial do Banco Central e deve seguir os parâmetros estabelecidos pelo Manual.

 

A declaração anual tem como objetivo viabilizar o monitoramento das operações de capitais estrangeiros no Brasil, promovendo maior transparência e controle sobre os investimentos estrangeiros diretos.

 

Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na adoção das providências necessárias ao cumprimento dessas obrigações dentro do prazo estabelecido. Maiores informações no material em anexo.





 
 
 

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