CVM Propõe Ajustes para Clareza nas Regras de Divulgação ao Mercado: Participe da Consulta Pública
- adm3620
- 19 de mai.
- 2 min de leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública até 27 de junho de 2025 para modernizar as regras de divulgação de fatos relevantes e comunicações ao mercado. A proposta, que integra a Agenda Regulatória 2025, não traz mudanças estruturais significativas, mas busca esclarecer conceitos e harmonizar práticas já adotadas pelo mercado. Confira os principais ajustes em debate e como contribuir.
Principais Ajustes Propostos
Definição de "Comunicado ao Mercado": Pela primeira vez, o termo é formalmente diferenciado de "Fato Relevante". Comunicados devem ser usados para informações úteis, mas não essenciais (ex.: respostas a consultas regulatórias, participações acionárias sem impacto no controle).
Flexibilização de Prazos para Participações Relevantes: Investidores sem intenção de alterar o controle ganham 3 dias úteis (contra divulgação imediata atual) para reportar aquisições. A medida visa reduzir custos operacionais para fundos de índice e investidores institucionais.
Harmonização de Conceitos: O termo "pessoas agindo em conjunto" é alinhado à Resolução CVM 215 (sobre OPAs), adotando critérios claros de vinculação (parentesco, controle comum, gestão discricionária). Essa divergência gerava risco de arbitragem regulatória: um grupo poderia ser considerado vinculado para fins de divulgação de participações relevantes, mas não para uma OPA, ou vice-versa. A harmonização elimina essa inconsistência.
Incorporação de Orientações da SEP: Regras sobre cálculo de participações relevantes e tratamento de derivativos, antes divulgadas em ofícios circulares, passam a integrar o texto normativo.
Como Participar?
Prazo: Contribuições podem ser enviadas até 27/06/2025.
E-mail: conpublicasdm0125@cvm.gov.br.
Documentos: Minutas e edital estão disponíveis no site da CVM.
A CVM reforça a importância de sugestões técnicas e específicas, preferencialmente indicando dispositivos normativos e alternativas concretas.
Embora as mudanças sejam principalmente de redação, a clareza regulatória impacta diretamente a segurança jurídica de emissores e investidores. A participação de advogados e operadores do mercado é crucial para refinar critérios de distinção entre fatos relevantes e comunicados, avaliar a adequação do prazo de 3 dias úteis para estruturas complexas (ex.: private equity) e garantir equilíbrio entre transparência e eficiência operacional.
Participe e contribua para um marco regulatório mais previsível!
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